António José Seguro promulgou a polémica Lei da Nacionalidade

O Presidente da República, António José Seguro, decidiu promulgar a Lei da Nacionalidade aprovada a 1 de abril por maioria na Assembleia da República.

O Presidente da República, António José Seguro, decidiu promulgar a Lei da Nacionalidade aprovada a 1 de abril por maioria na Assembleia da República, com os votos favoráveis de 152 deputados do PSD/CDS, Chega e IL. Votaram contra 64 deputados do PS, Livre, PCP, BE e PAN (JPP absteve-se). Por se tratar de uma lei orgânica era necessária uma maioria absoluta de 116 deputados, o que aconteceu.

O decreto original, aprovado em outubro do ano passado pelo PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao parlamento, depois do Tribunal Constitucional ter apontado inconstitucionalidade em quatro normas do diploma.

Ainda assim, a lei levanta problemas e preocupações. Uma delas é a questão das crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros. Se um dos pais não residir há, pelo menos, 5 anos no país, a criança não pode ter nacionalidade portuguesa. Ou seja, são apátridas.

Para os estrageiros adultos que vivem em Portugal, o prazo de residência legal aumenta para sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e dez anos para os restantes cidadãos estrangeiros.

A naturalização deixa de depender apenas do tempo de residência no país e passa a incluir outros critérios, como o conhecimento suficiente da língua portuguesa, da cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política da República Portuguesa. Os requerentes têm ainda que fazer uma declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

O requerente deve ainda demonstrar capacidade de assegurar a própria subsistência.

Estes requisitos não se aplicam aos processos que já se encontram em andamento à data da entrada em vigor da nova lei.

Numa nota publicada no domingo à noite no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro refere que “apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”.

O Presidente considra ainda que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade portuguesa “não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação”.

Ainda sobre a questão das crianças, Seguro refere que “eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”.

Apesar de promulgada pelo Presidente da República, a lei foi objeto de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, apresentado pelo Partido Socialista, e aguarda a decisão do Tribunal Constitucional.

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