O Governo abriu a consulta pública do Mapa Verde, instrumento que identifica as zonas do país mais adequadas para a instalação de parques solares e eólicos, com o objetivo de simplificar e acelerar o licenciamento destes projetos. A iniciativa, que resulta da adaptação da diretiva europeia RED III à legislação nacional, é vista de forma positiva por associações ambientalistas, que alertam, no entanto, para riscos de especulação e para atrasos no processo.
Segundo uma nota publicada pelo Governo, a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que o Mapa Verde garante “regras mais simples, maior previsibilidade e reforço da participação das comunidades locais, com equilíbrio entre energia, ambiente e território”.
Além disso, permite “simplificar e acelerar o licenciamento, dar maior previsibilidade a promotores e investidores e reforçar a articulação com autarquias e comunidades locais“.
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A consulta pública do Mapa Verde iniciou-se no passado dia 17 e prolonga-se até ao dia 15 de julho no portal Participa. Qualquer cidadão, município, entidades ambientais e promotores, podem consultar a extensa documentação relacionada com este processo, e enviar críticas, opiniões ou sugestões.
Recorde-se que a instalação de projetos de energia renovável, principalmente os parques de energia fotovoltaica (solar), têm originado grande polémica em algumas regiões do país, principalmente pelo abate de milhares de árvores autóctones, algumas dels protegidas como o sobreiro, e pelo forte impacto na paisagem.
O que é o Mapa Verde?
O Mapa Verde é a designação dada às Zonas de Aceleração das Energias Renováveis (ZAER), uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na prática, trata-se da identificação das zonas do país mais adequadas para a instalação de parques eólicos e solares, em função de vários critérios. O trabalho técnico foi coordenado por uma equipa independente liderada pela professora Maria do Rosário Partidário, com base em critérios de sensibilidade ambiental, potencial energético, ordenamento do território e proximidade às redes elétricas. Na prática, as ZAER funcionam como zonas preferenciais de localização para novos projetos de energia renovável, indicando às empresas onde é mais fácil obter licenciamento sem comprometer valores ambientais ou paisagísticos relevantes.

Como funciona na prática
A lógica deste mecanismo está definida na própria diretiva europeia. Os procedimentos administrativos de autorização, certificação e licenciamento para a instalações de projetos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis são ainda mais curtos dentro das Zonas de Aceleração das Energias Renováveis. Nessas zonas, o tratamento das instalações terá um prazo máximo de 12 meses, prorrogável por seis meses, enquanto fora dessas zonas o prazo máximo é de dois anos, também prorrogável por seis meses.
Outra vantagem prevista na diretiva europeia para os projetos dentro das ZAER, é a introdução do silêncio administrativo positivo (ou deferimento tácito). Na ausência de resposta da Administração dentro do prazo legal, as autorizações e licenças relevantes são concedidas, com exceção das decisões finais do procedimento, que continuam a ter de ser explícitas.
É importante salientar que estas zonas não são exclusivas. Os promotores podem continuar a desenvolver projetos deenergia renovável fora das áreas identificadas, ainda que sujeitos aos prazos de licenciamento mais longos que se aplicam fora das ZAER.
Reservas e preocupações dos ambientalistas
Algumas organizações ambientalistas têm alertado para a falta de uma estratégia clara neste domínio. Segundo uma análise efetuada pelo European Environmental Bureau e da Climate Action Network Europe, que avaliou a aplicação da diretiva RED III nos Estados-membros, Portugal ainda não tinha definido uma estratégia sólida para identificar e priorizar as ZAER, alerta partilhado pelo GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, que colaborou na avaliação.
As organizações de ambiente estão ainda preocupadas com a falta de informação e esclarecimento acerca deste processo, qu terá fortes implicações, principalmente nas regiões do interior, onde a maioria dos projetos será desenvolvido.
Além dos atrasos na aplicação da diretiva europeia, surgiram também reservas sobre os efeitos colaterais deste mecanismo. A associação ambientalista ZERO, num parecer sobre a transposição da diretiva, alertou para o risco dos terrenos contidos nas ZAER, serem objeto de especulação imobiliária, por beneficiarem de privilégios no licenciamento. Esta especulação, segundo a organização, poderá ser prejudicial à própria aceleração da implantação de energias renováveis, funcionando como fator desmobilizador do investimento dos promotores.
Ainda assim, a ZERO reconheceu o valor geral da iniciativa, afirmando que a transposição da RED III, com a criação das ZAER e a definição de prazos claros para o licenciamento, constitui um passo relevante para garantir maior previsibilidade e celeridade administrativa, fatores fundamentais para atingir as metas de descarbonização e de segurança energética em Portugal.



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