Como o Parlamento abriu as portas à defesa do discurso do ódio e da violência?

O Parlamento está a debater uma proposta do Chega que pode despenalizar o discurso de ódio e incitamento à violência, classificando-os como “mera opinião”. Só a CGTP se pronunciou contra este retrocesso.

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial aplaudiu o projeto do Chega que pode descriminalizar a discriminação e incitamento ao ódio e à violência, previstos no Código Penal.

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No âmbito da discussão da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) que propôs a alteração do Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes de racismo, o BE, o Livre e Chega, apresentaram Projetos de Lei para discussão conjunta, relacionados com este tema. PSD e PAN apresentaram Projetos de Resolução.

A ILC que deu origem ao debate, e que foi chumbada na passada sexta-feira, pedia o agravamento dos crimes de discriminação e racismo, acrescentando ao artigo 240º a punição com pena de prisão de 6 meses a 8 anos a quem, por qualquer meio, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade.

Além disso, punia quem impedisse o acesso a locais públicos ou abertos ao público, recusasse o fornecimento ou fruição de bens ou serviços, colocados à disposição do público, o acesso a cuidados de saúde, o acesso a estabelecimento de educação, o acesso à fruição cultural, a venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis e limitar, condicionar ou dificultar o exercício de qualquer direito por motivos racistas ou discriminatórios, seria punido com pena de prisão de 6 meses a 8 anos.

Esta iniciativa resulta de uma petição pública, que reuniu 27342 assinaturas, criada pelo Grupo de Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia (GAC) que entregou a ILC na Assembleia da República a 10 de dezembro de 2024. Foi chumbada no passado dia 12 com os votos contra do PSD, CH, IL e CDS-PP, além da abstenção do deputado do PS Filipe Neto Brandão. A favor, votaram o PS, L, PCP, BE, PAN e JPP.

Os Projetos de Lei de BE e Livre pediam um agravamento dos crimes de ódio e racismo, ao encontro da iniciativa de cidadãos. Mas o grupo parlamentar do Chega foi no sentido contrário, e pretende alterar o artigo 240º do Código Penal, mas de forma a abrir as portas a que este tipo de crimes (discriminação e incitamento ao ódio e violência ) possam ser descartados como “mera opinião pessoal” no âmbito da “liberdade de expressão“.

O Chega propõe acrescentar uma alínea ao artigo 240º, referindo que “O disposto no presente artigo não pode ser utilizado para restringir a liberdade de expressão, a liberdade académica ou a objeção de consciência“. Ou seja, alguém que seja acusado de difamar ou injuriar pessoas por causa da sua origem, religião, cor da pele, etc., pode alegar que estava a emitir uma opinião com base na “liberdade de expressão” para ser ilibado de qualquer responsabilidade.

O mesmo se aplica a quem fizer a apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade ou fundar ou constituir organizações que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência em função da origem da pessoa, nacionalidade, religião, etc.

Curiosamente, o Chega alega que este artigo do Código Penal, que pune este tipo de crime, pode suscitar “dúvidas de constitucionalidade” à luz do princípio da legalidade, previsto no artigo 29.º da Constituição Portuguesa, e segundo o qual os comportamentos criminalmente puníveis devem estar definidos de forma suficientemente precisa.

O Chega vai mesmo ao ponto de utilizar o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) para defender o projeto, uma vez que – alega o partido – a jurisprudência deste Tribunal relativa à liberdade de expressão, protege, não apenas opiniões consensuais ou amplamente aceites, mas também opiniões consideradas chocantes e ofensivas.

O projeto constitui, não só um retrocesso em matéria de combate aos crimes de racismo e xenofobia, como é claramente contrário aos valores da Constituição da República Portuguesa e ao que é defendido pela iniciativa de cidadãos que deu origem a este debate. No entanto, a proposta foi aceite na Assembleia da República e vai ser debatida e votada.

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Projeto de Lei do Chega que propõe a alteração do artigo 240º do Codigo Penal. (fonte: Assembleia da República)

O deputado designado par a elaboração do parecer, que analisa os requisitos dos projetos para ser debatido no Parlamento, foi António Rodrigues do PSD. O deputado analisou em conjunto os Projeto de Lei n.º 628/XVII/1 (L), Projeto de Lei 630/XVII/1 (CH) e Projeto de Lei 635/XVII/1 (BE), mas absteve-se de manifestar a sua opinião política (é facultativa), considerando que os projetos (incluindo o do Chega) reunem os requisitos formais previstos na Constituição e Regimento da Assembleia da República.

A Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República no dia 8 de junho, analisou profundamente o Projeto de Lei n.º 630/XVII/1.ª do partido Chega, assinalando que o nº 3 do artigo 37º da Constituição, já prevê a existência de limites ao exercício do direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento, salvaguardando os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como o direito dos cidadãos à sua integridade moral, ao bom nome e reputação, a injúria e a difamação ou o incitamento ou a instigação ao crime que, não podem reclamar-se de manifestações da liberdade de expressão ou de informação.

Além de salientar que o Tribunal Constitucional já afirmou, em vários acórdãos, que há limites implícitos à liberdade de expressão, a Nota Técnica da AR recorda que o artigo 240.º (Discriminação e incitamento ao ódio e à violência) que o Chega quer alterar, já foi várias vezes revisto no sentido de um alargamento da incriminação. Aquilo que o Chega pretende é o contrário. Lembra ainda que, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) em 2025 registou-se um “progressivo aumento de denúncias relativas ao crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tendo algumas dessas denúncias dado origem à instauração de inquéritos-crime“.

No âmbito da Uniâo Europeia a Nota Técnica salienta o artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE) onde se assume que “a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias“.

Além disso, no Tratado de Funcionamento da União Europeia está estabelecido o objetivo “combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual“, na definição e execução das suas políticas e ações, o que contraria totalmente o Projeto de Lei do Chega.

A Nota prossegue com referência à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Diretiva 2000/43/CE (Diretiva da Igualdade Racial) do Conselho, de 29 de Junho de 2000 e a Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio de 2024, todas contrárias à pretensão do Chega de retroceder na criminalização do discurso discriminatório, racista e de incitamento ao ódio, além de muitas outras iniciativas da União Europeia no combate ao racismo e discriminação.

Comissão Contra a Discriminação Racial apoia o Chega

No entanto, o parecer da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial elogia o projeto, considerando que “Esta solução apresenta as seguintes virtualidades“:

  1. Reforça a articulação entre a tutela penal do discurso de ódio e os direitos fundamentais constitucionalmente protegidos;
  2. Contribui para uma interpretação restritiva do artigo 240.º, reservando a intervenção penal para situações de efetivo incitamento à discriminação, ao ódio ou à violência, e não para a mera expressão de opiniões;
  3. Favorece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações extensivas suscetíveis de limitar indevidamente o pluralismo democrático.

Esta posição da Comissão – que devia zelar pelo combate ao racismo – pode parecer absurda e um contrassenso. No entanto, o parecer da Comissão foi escrito e assinado pelo deputado Marcus Santos do Chega.

Mesmo assim, o deputado afirma que em sede de especialidade, poderá ponderar-se uma formulação que esclareça que a cláusula de salvaguarda não prejudica a punição de comportamentos de incitamento a atos violentos ou discriminatórios, em conformidade com os parâmetros constitucionais e convencionais aplicáveis.

No parecer da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, o deputado do Chega conclui que “Entende-se que o reforço do combate à discriminação e ao discurso de ódio não deve conduzir à diluição das garantias fundamentais do direito penal nem à restrição desproporcionada da liberdade de expressão“.

CSM não se quer envolver em polémica e valida a proposta

Também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) emitiu um parecer sobre o polémico projeto do Chega. Refere o CSM que “tem vindo a abster-se de tomar posição sobre questões que se prendam com opções de cariz eminentemente político ou que extravasam as atribuições do poder judicial e incumbem exclusivamente ao poder legislativo“.

Apesar da gravidade da proposta e suas consequências, o CSM parece querer afastar-se da polémica, acrescentando que “limitamo-nos a observar que o projeto em análise não contende nem conflitua com qualquer princípio ou normativo do ordenamento jurídico português, mostrando-se de acordo com as motivações que o determinaram“.

O CSM lembra que o Artigo 31.º (Exclusão da ilicitude) já prevê uma alínea que salvaguarda que não é lícito a prática dos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência no “exercício de um direito”, pelo que a lei já dispõe de um mecanismo geral que permite ponderar, em cada caso concreto, a eventual prevalência destes direitos fundamentais sobre a tipicidade penal.

Neste sentido, o CSM entende que, com a introdução da alínea proposta pelo Chega, “corre-se o risco de fragmentar o sistema e enfraquecer a lógica dogmática que reserva ao artigo 31.º a disciplina geral das justificações“.

Apesar da proposta do Chega ir no sentido totalmente contrário ao que defende a iniciativa de cidadãos que deu origem a este debate, o Conselho Geral de Magistratura conclui que “a presente proposta de Lei está de acordo com as motivações que a determinaram, consubstanciando uma opção de política legislativa, não contendendo nem conflituando com o sistema judiciário em geral, nem com qualquer princípio ou normativo do ordenamento jurídico português, pese embora a ressalva substancial e sistemática aqui enunciada“.

Só a CGTP condenou a proposta do Chega

Só a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) foi capaz de condenar a proposta do Chega, considerando no seu parecer enviado à Assembleia da República que “Este Projecto de Lei parte da falsa premissa de que o crime tipificado no nº 2 do artigo 240º do Código Penal ofende ou limita a liberdade de expressão, configurando-se como uma forma de censura ou como criminalização do delito de opinião“.

A CGTP defende que o Código Penal não pune a expressão de opiniões, ideias ou críticas, mas sim, “e de modo muito claro, a expressão de uma propaganda organizada que incita ao ódio e à violência contra pessoas ou grupos com base na sua identidade, nomeadamente nacionalidade ou origem étnica, religião, género, orientação ou identidade sexual entre outras características“.

No parecer a organização sindical lembra que a liberdade de expressão não pode ser pervertida e usada para semear a intolerância, o ódio, a discriminação, a violência e a divisão nas comunidades, realçando que a Constituição da República consagra amplamente a liberdade de expressão e de opinião, como consagra o princípio da dignidade humana e o princípio da igualdade.

No documento, datado de 5 de junho, a CGTP conclui referindo que “Neste contexto, consideramos que a alteração proposta neste Projecto é redundante e desnecessária“.

Por sua vez, o Presidente da Assembleia da República também não viu nenhum impedimento no projeto do Chega. No entanto, fez um despacho relativo ao projeto do BE, suscitando questões de constitucionalidade de ordem material e orgânica. O PAR refere que o parecer técnico levantou dúvidas sobre a atribuição de responsabilidades a vários Ministérios.

Entretanto o Chega pediu que o Projeto de Lei baixasse à Comissão, sem votação, sendo aprovado com a abstenção do Livre, PCP e BE. O Projeto de Lei do Chega foi aceite na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no passado dia 9 de junho, sendo aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis de PSD, CH, PS, IL, CDS-PP, registando-se a ausência do L, PCP, BE, PAN, JPP.

Vai agora ser debatido na Comissão e encontra-se em consulta pública no site do Parlamento até ao início da respetiva votação na especialidade, salvo rejeição na generalidade. Qualquer cidadão pode enviar os seus contributos.

Por sua vez, o PSD também solicitou a baixa à Comissão do seu Projeto de Resolução. Já a Iniciativa Legislativa de Cidadãos e os Projetos de Lei do Livre e Bloco de Esquerda, foram todos chumbados pela direita, no plenário realizado na passada sexta-feira, dia 12.

Os Projetos de Lei do Livre e Bloco de Esquerda foram rejeitados, com os votos contra de PSD, CH, IL e CDS-PP e os votos favoráveis das bancadas do PS, L, PCP, BE, PAN e JPP. No caso do PJL do Livre, o deputado Filipe Neto Brandão do PS também se absteve.

Já o Projeto de Resolução do PAN pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal, foi rejeitado pelo PSD, CH e CDS-PP. A Iniciativa Liberal e o PCP abstiveram-se e votaram a favor o PS, L, BE, PAN e JPP.

Chega nunca foi tão longe

Em 2023, o Chega tinha apresentado o Projeto de Lei nº 539/XV/1ª que previa a alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

No entanto, a proposta do Chega não previa nenhuma medida relacionada com o combate ao racismo ou à xenofobia, limitando-se a propor a criação de áreas, no interior do recinto desportivo, permitindo o consumo de bebidas alcoólicas, sistemas de videovigilância em todo o complexo desportivo, a criação de “zonas de peão”, reforço da segurança e a melhoria das condições higiénicas e sanitárias e reforço das penas para atos cometidos contra elemento das forças de segurança, árbitros e assistente de recinto desportivo.

O projeto seria rejeitado com os votos contra de PS, PSD, PCP, BE, a abstenção do PAN e Livre e os votos a favor de CH e IL.

Desta vez, o partido de André Ventura vai mais longe, e propõe retroceder em matéria de criminalização dos comportamentos racistas e discriminatórios. Nunca uma iniciativa deste tipo tinha sido aceite e debatida no Parlamento, desde o 25 de abril de 1974.

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