
No ano passado, a taxa turística rendeu cerca de 176 milhões de euros aos municípios portugueses, um valor histórico que é quase o dobro dos 93 milhões arrecadados em 2024, com o município de Lisboa a concentrar perto de metade desse valor. Mas quando se pergunta onde foi parar esse dinheiro, a resposta é sempre vaga, sempre declarativa e nunca auditada de forma independente. A lei não obriga a isso.
O crescimento das receitas da taxa turística foi impulsionado por dois factores combinados, relacionados com o aumento do número de municípios a cobrar a taxa, que passou para 46 em 2025 (mais 11 face a 2024) e o aumento dos valores cobrados por noite, com Lisboa e Cascais a duplicar o valor para 4 euros e o Porto a subir para os 3 euros.
A cidade de Lisboa encaixou mais de 83 milhões de euros em 2025, só com a taxa turística, o que representa um aumento de 67% em relação ao ano anterior, absorvendo praticamente metade do valor total nacional. O segundo lugar do ranking é ocupado pelo Porto, com 30,2 milhões de euros, uma subida de 55%. A taxa turística, que em Portugal nasceu na cidade de Aveiro há pouco mais de uma década, rendeu em quase dez anos mais de 260 milhões de euros só aos cofres do Município de Lisboa.
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As receitas provenientes da taxa turística em Lisboa são canalizadas para o reforço das infraestruturas urbanas, higiene e limpeza da cidade, mobilidade, segurança e promoção da oferta turística, cultural e de lazer. Entre os investimentos realizados com o apoio da taxa turística destacam-se intervenções na Doca da Marinha, Estação Sul-Sueste, Museu Tesouro Real e Centro Interpretativo da Ponte 25 de Abril.
No Porto, a intenção declarada pelo novo presidente da câmara, Pedro Duarte, é a de alocar parte das receitas da taxa turística para financiar a gratuitidade dos transportes públicos para todos os residentes do concelho, numa das promessas feitas durante a campanha eleitoral, que ainda está por cumprir.
Em Cascais, desde 2017, altura em que a taxa municipal começou a ser aplicada, a autarquia já colocou nos seus cofres 15,3 milhões de euros, valor que tem sido aplicado em investimentos essencialmente na área da cultura.
Ninguém é obrigado a explicar para onde vai o dinheiro
A questão central não é o que os municípios dizem que fazem com o dinheiro. A questão é que nenhum deles é obrigado, por Lei, a provar que o fez, nem a dizer sequer para onde foi o investimento.
Por se tratar de uma taxa, a lei prevê que tenha por base a prestação concreta de um serviço público ou a utilização de um bem do domínio público. Dito de outra forma, a taxa turística só é legalmente justificável se existir uma relação entre o que é cobrado e os serviços efectivamente prestados em benefício dos turistas ou para compensar o seu impacto. Na prática, essa relação raramente é demonstrada com rigor, e nenhum mecanismo legal obriga os municípios a publicar relatórios específicos sobre o destino das receitas da taxa turística.
Num país com sérios problemas ao nível da transparência, sem que exista uma obrigação de consignação, não há verificação e sem verificação, há apenas comunicados de imprensa. A DECO Proteste considera que deveria existir maior transparência neste domínio. De um modo geral, é muito difícil chegar à informação pelo mero acesso à informação disponibilizada publicamente pelas câmaras municipais.
A escala deste fenómeno justificaria, por si só, um nível de escrutínio muito mais exigente. Em menos de dez anos, a taxa turística passou de uma mera experiência na cidade de Aveiro, para uma importante fonte de receita que que ultrapassa o orçamento total de muitos dos municípios portugueses. No Porto, a taxa turística já representa quase 7% do orçamento total do município.
O ritmo de crescimento tem sido impressionante, tendo em conta que, em 2022, as receitas nacionais totalizavam cerca de 54 milhões de euros. Em 2025 esse valor triplicou. E a tendência é para continuar a crescer. O Porto planeia rever o regulamento da taxa turística com o intuito de aumentar o valor para quatro euros. Vários municípios, que ainda não cobram a taxa (incluindo alguns na Área Metropolitana do Porto), estão a preparar os seus regulamentos para passar a cobrar.
A DECO Proteste e alguns investigadores do sector turístico, têm alertado que este crescimento das receitas não tem sido acompanhado por uma reforma do enquadramento legal, que obrigue os municípios a prestar contas de forma específica e verificável sobre o destino deste dinheiro e o seu peso na melhoria da qualidade de vida ou no minimizar dos efeitos sociais do turismo nestas cidades.
Como é nos outros destinos turísticos europeus?
Em vários países europeus, com taxas turísticas bem estabelecida, o reporte anual que identifique, para cada município, o montante cobrado, o destino declarado, o destino efectivo e os critérios de elegibilidade das despesas financiadas, é um mecanismo obrigatório.
Em França, a taxa turística é hipotecada, ou seja, o dinheiro está consignado ao sector do turismo por lei. Os municípios franceses que cobram a taxe de séjour são obrigados a aplicar as receitas em acções directamente relacionadas com o turismo, nomeadamente promoção turística, sinalética, manutenção de espaços públicos com afluência turística e serviços de informação ao visitante. O enquadramento legal é nacional e uniforme, não depende da boa vontade de cada autarca.
Em Veneza (Itália) a taxa de acesso diurno é de 5 euros por visitante, mas são publicados relatórios trimestrais sobre o destino das receitas, com detalhe por projecto.
Na Croácia, a lei estabelece que os fundos se destinam à promoção e desenvolvimento turístico sustentável e à manutenção de infraestruturas turísticas.
O exemplo mais completo é o da Catalunha (Espanha). A Região Autónoma publica relatórios anuais detalhados com o montante cobrado por zona, o destino de cada euro e os projectos financiados, com auditoria independente. A legislação obriga que a receita da taxa seja aplicada na sustentabilidade ambiental, promoção do turismo responsável, conservação do património. Em Barcelona, um quarto das receitas da nova taxa turística, está consignado a programas de habitação acessível, o que representa um benefício concreto e verificável para os residentes.



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