Viana do Castelo Viana do Castelo trava novos alojamentos locais no centro histórico para combater escassez de habitação

A Câmara de Viana do Castelo viu-se forçada a colocar um travão ao Alojamento Local que prolifera na cidade.

O novo Regulamento Municipal do Alojamento Local de Viana do Castelo entrou em vigor no sábado, dia 27 de junho, depois de um processo de discussão pública iniciado em novembro do ano passado. A medida mais impactante é o bloqueio imediato a novas autorizações de AL na chamada “Área de Contenção”, que já concentra 32% de todos os alojamentos locais do concelho, uma resposta direta à pressão urbanística sentida sobretudo no centro histórico da cidade.

viana do castelo Osvaldo Gago - fotografar.net, via Wikimedia Commons
Viana do Castelo. (foto: Osvaldo Gago, via Wikimedia Commons)

O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Viana cria duas zonas distintas dentro da Zona de Pressão Urbanística (ZPU) da cidade: uma Área de Contenção, onde o rácio de AL já ultrapassa os 4% e onde ficam proibidos novos registos em qualquer modalidade, e uma Área de Crescimento Sustentável, onde ainda é possível licenciar novos estabelecimentos até esse limite ser atingido.

A Área de Contenção incide sobre a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, em zona afeta ao Plano de Pormenor do Centro Histórico, precisamente a área da cidade sob maior pressão turística.

Já a Área de Crescimento Sustentável corresponde à freguesia da Areosa, onde ainda podem ser autorizados novos registos, com exceção da modalidade “apartamento”, sujeitos a monitorização contínua até esgotar o valor definido pelo rácio de pressão. Quando esse limite for atingido, a área é automaticamente reclassificada como zona de contenção.

A definição do rácio de pressão é calculada em função do número de estabelecimentos de AL existentes e o número de alojamentos habitacionais com contador de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração. O regulamento não tem efeitos retroativos, ou seja, todos os pedidos de registo submetidos antes da entrada em vigor da norma continuam a ser avaliados segundo as regras antigas.

Exceções previstas

Apesar da proibição geral na Área de Contenção, o regulamento prevê um conjunto de exceções em que o presidente da Câmara, ou o vereador com competência na área, podem autorizar novos registos. É o caso de edifícios que tenham sido objeto de obras de reabilitação nos últimos três anos, alojamento na residência permanente do proprietário, reconversão de edifícios de comércio ou serviços para habitação, e estabelecimentos de hospedagem com tipologia igual ou superior a T4, desde que constituam residência permanente e domicílio fiscal do locador. Está prevista ainda a modalidade “quartos” como exceção residual mesmo dentro da área mais restritiva.

Os números do AL em Viana do Castelo são já bastante expressivos. Segundo dados da autarquia, o alojamento local representa atualmente cerca de 75% a 80% da capacidade turística instalada no concelho, com 484 registos e 1.627 camas, contra apenas 58 a 60 registos em empreendimentos turísticos tradicionais. Na União de Freguesias de Viana do Castelo e Meadela existem 14.002 alojamentos, dos quais 3.551 não são usados para habitação permanente, uma fatia significativa do parque habitacional que está, assim, fora do mercado de arrendamento ou compra para residência.

A proposta final do regulamento foi aprovada com os votos favoráveis da maioria socialista e da coligação PSD/CDS-PP, com o vereador José Belo, do Chega, a votar contra.

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