
As bancadas de direita aprovaram o diploma do Governo que prevê que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolva e execute programas de reinserção social e de trabalho prisional, no âmbito da Lei de Política Criminal 2026-2028.
A Proposta de Lei n.o 60/XVII/1ª do Governo, foi debatida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e o texto final foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD/CDS-PP, CH e IL, e com os votos contra do L, PCP e BE. O Partido Socialista, o PAN e o JPP abstiveram-se na votação final que se realizou na passada secta-feira, dia 12, no Parlamento.
Entre os serviços que os reclusos terão que executar no exterior dos estabelecimentos prisionais, contam-se, a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais, a reconstrução, reabilitação e recuperação de espaços naturais, infraestruturas e equipamentos afetados por incêndios e a execução de ações de prevenção de riscos coletivos e de proteção civil.
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Na àrea da prevenção de inêndios florestais, está também previsto o estudo e execução de ações de fiscalização e deteção de incêndio florestal com recurso a sistemas de aeronaves não tripuladas.
Equipas Especiais de investigação
A Lei prevê ainda que o Procurador-Geral da República (PGR) crie de várias equipas especiais para a investigação de alguns crimes, como os crimes de incêndio florestal, cuja equipa integrará membros da Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e do ICNF.
O PGR fica ainda responsável pela criação de uma equipa especial para investigação do crime de auxílio à imigração ilegal e ao crime de tráfico de pessoas que, além dos órgãos de polícia criminal, vai integrar membros da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, da ACT e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Por último está prevista a criação de uma equipa especial para a prevenção e investigação da fraude no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Esta equipa, vai funcionar em colaboração com a Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde (criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2025, de 26 de novembro) e integra membros da Polícia Judiciária, da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Segurança Social.
Além dos trabalhos impostos à população prisional, estão ainda previstas ações com os reclusos na àrea da prevenção da cibercriminalidade, através de programas específicos de reinserção social e trabalho prisional, orientados para a prevenção da cibercriminalidade, designadamente, a realização de testes de intrusão e análise de vulnerabilidades e a avaliação, gestão e mitigação de riscos associados à segurança digital.
Nesta àrea da prevenção da cibercriminalidade, estão ainda previstas ações de formação e qualificação de recursos humanos na área da cibersegurança, bem como ações de sensibilização no âmbito empresarial e da Administração Pública.
A nova lei prevê ainda que as polícias possam revistar pessoas em “zonas com criminalidade de impacto social”, um novo conceito que aparece na Lei, mas sem qualquer tipo de definição, ficando por saber que zonas são estas. A Lei determina que as operações especiais de prevenção, incidem, regularmente, em zonas com criminalidade de impacto social podendo envolver a “identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos e, cumpridos os requisitos legais para o efeito, a realização de buscas no local onde se encontrem“.
Violência doméstica fora da lista de investigação prioritária
A Lei define ainda uma lista de crimes de prevenção e crimes de investigação prioritárias, que segundo o Governo, foi elaborada tendo por base a informação disponibilizada no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024
A criminalidade praticada em ambiente escolar, em ambiente de saúde, em contexto digital, contra vítimas especialmente vulneráveis, a violência juvenil e no desporto e os crimes motivados pelo ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima, estão entre os crimes de prevenção prioritária. Da lista fazem parte outros crimes como o terrorismo, o seu financiamento e a criminalidade conexa, a violação de medidas restritivas, o auxílio à imigração ilegal, os crimes tributários, contra o sistema de saúde, a fraude e desvio de subsídio ou o tráfico de estupefacientes.
A corrupção e incêndio florestal estão também incluídos na lista de prevenção prioritária.
Na investigação prioritária contam-se vários crimes, como a corrupção, o crime organizado, os crimes de incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente, a cibercriminalidade ou a criminalidade praticada em ambiente escolar.
Apesar de fazer parte da lista de prevenção prioritária, a violência doméstica não consta na lista de investigação prioritária. Nesta lista há apenas referência a crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo crianças e jovens, mulheres grávidas, pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes.



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