
O jornal Público avançou esta sexta-feira que o Grupo Lionesa (proprietário da Livraria Lello) demoliu totalmente o interior da Confeitaria Serrana na Rua do Loureiro na cidade do Porto. Segundo o Público, o Grupo Lionesa não tinha autorização para demolir o interior da confeitaria, mas a verdade é que o interior do edifício foi completamente demolido, ficando apenas a fachada.
Fontes não oficiais indicam que as esculturas e elementos decorativos terão sido guardados, mas o promotor da obra ainda não confirmou essa informação.
Na página “Visit Porto” da Câmara Municipal, há um artigo dedicado à antiga Confeitaria Serrana, onde o estabelecimento aparece como estando aberto e em funcionamento, apesar de ter encerrado há cerca de 3 anos. O artigo refere ainda que “o que faz arregalar os olhos são os produtos de fabrico próprio da montra. Mas no seu interior destacam-se as preciosidades que a ornamentam“. Tudo isso já desapareceu.
Também vais gostar de ler:

Refere ainda que “É um sítio de passagem obrigatória para provar as bolas de Berlim, que são famosas pela qualidade e tamanho generoso, mas também para os turistas que gostam de descobrir os encantos para além de uma fachada“.
A Câmara Municipal do Porto ainda não emitiu nenhuma comunicação oficial em relação à destruição da confeitaria, mas o Público refre que a Câmara lamenta perda da “integridade dos valores patrimoniais, artísticos e decorativos” e questiona modelo centralizado de salvaguarda do património. O jornal adianta ainda que uma pintura secular de Acácio Lino, que se encontrava no interior do estabelecimento, está a salvo.
A confeitaria fechou as portas após a compra do edifício pelo Grupo Lionesa, além de outros dois comerciantes do prédio que também foram despejados para dar lugar a um “projecto cultural” que os proprietários da livraria Lello querem desenvolver na rua do Loureiro, e do qual não se sabe praticamente nada.
Câmara não está isenta de responsabilidade
A Confeitaria Serrana faz parte da lista “Porto de Tradição“, criada pela Câmara do Porto para elencar os estabelecimentos de comércio local históricos da cidade. A Serrana foi reconhecida como tal e incluída na lista a 24 de julho de 2018, quando ainda estava em funcionamento.
O projeto Porto de Tradição tem por objetivo “salvaguardar e promover a sustentabilidade do comércio, em particular de lojas e entidades de interesse histórico, cultural e social local, que cumprem os critérios de reconhecimento ao abrigo da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho“.

A Lei nº 42/2017 de 14 de junho, aprovou o Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. Segundo esta lei, compete aos municípios, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Apesar da lei falar em estabelecimentos “abertos ao público”, a autarquia sabia e reconhecia o valor histórico do estabelecimento e a intenção da Lionesa realizar obras profundas no espaço, pelo que não está isenta de responsabilidades no sucedido. A lei, no artigo 3º determina que as competências do município na defesa destes locais, são: proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos (o que foi feito no Porto de Tradição), comunicar ao Estado a lista de estabelecimentos reconhecidos ao abrigo da lei, aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção desses estabelecimentos, inscrever nos instrumentos de gestão territorial (PDM, planos de urbanização e planos de pormenor) medidas adequadas de proteção e salvaguarda, no sentido de estabelecer condicionantes às operações urbanísticas a realizar em imóveis que alberguem estes estabelecimentos, criar programas de apoio e incentivar, através das políticas urbanística, patrimonial e fiscal municipais, a proteção e salvaguarda dos estabelecimentos reconhecidos.
A lei atribui ainda competências aos Ministério da Cultura na salvaguarda destes estabelecimentos, no sentido de assegurar anualmente a existência de programas nacionais de apoio e incentivo à proteção destes estabelecimentos, em articulação com as autarquias locais. Além disso, compete ao Ministério criar e assegurar a atualização de um inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos ao abrigo da presente lei.
Resta saber qual será a posição da autarquia e do Ministério da Cultura perante o desaparecimento deste património irremediávelmente perdido, e na salvaguarda da continuidade do seu funcionamento após a compra pela Lionesa.
O 41N já enviou um conjunto de questões à Câmara Municipal, Ministério da Cultura e Grupo Lionesa sobre o desaparecimento da Confeitaria Serrana, na Rua do Loureiro.
O Grupo Lionesa comprou vários edifícios na zona da rua do Loureiro, tendo adquirido recentemente um edifício poucos metros acima da Serrana, que albergava um óculista, mas ainda não são conhecidos pormenores dos projetos que o grupo tem para quela zonda da cidade.




Comentários