Um artigo de opinião publicado no Arte Sonora denuncia o que considera ser um padrão sistemático de desrespeito pelo público em eventos de grande dimensão em Portugal. A autora, Inês Barrau, alerta que o país tem dependido demasiado da sorte para evitar o pior.

Recintos sobrelotados, filas intermináveis, acessos de emergência insuficientes, zonas de restauração incapazes de responder à afluência e condições que comprometem necessidades básicas como comer, beber e aceder às casas de banho. Este é o retrato que Inês Barrau faz sobre os eventos de grande dimensão em Portugal, num artigo publicado esta semana na Arte Sonora, uma das mais antigas publicações portuguesas dedicadas à música.
“Há muito que os sinais estão à vista de todos. Em Portugal, seja em festivais de música, concertos em salas fechadas, eventos desportivos ou grandes celebrações ao ar livre, cresce uma tendência preocupante: o desrespeito pelo público que paga para estar presente”, refere no artigo.
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Inês Barrau aponta o dedo aos promotores de grandes eventos, “A procura por maximizar receitas parece ter ultrapassado, em demasiadas ocasiões, o bom senso”.
A autora não se limita a enumerar queixas pontuais de consumidores deste tipo e eventos, salientando que a serenidade do público português não é o único factor que tem evitado a ocorrência de tragédias, “É também sorte. Muita sorte“, enumerando fatores de risco como “recintos sobrelotados, acessos congestionados, filas intermináveis, dificuldades de circulação e condições que, em vários momentos, colocam em causa o conforto e a segurança do público tornam esta realidade demasiado frágil para ser ignorada“.
Uma realidade que há muito tem motivado preocupações, mas sem consequências na organização dos eventos. A autora vai mais longe e refere que “em demasiados casos, a pressão para vender mais bilhetes se sobrepõe ao planeamento e à responsabilidade” e aponta a falta de rigor na fiscalização e nas exigências para estes eventos com grandes concentrações de pessoas, defendendo um aumento da prevenção antes que aconteça uma tragédia. Porque a ausência de tragédias de grande escala em Portugal nos últimos anos, não é prova de que o sistema funciona, “quando um sistema começa a depender mais do comportamento do público e da sua tolerância do que da própria estrutura organizativa, entra-se num território perigoso.“, acrescenta.
O que diz afinal a lei?
A legislação portuguesa não é omissa no que diz respeito às condições de segurança dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, mas como acontece em outras àreas, a legislação está bastante dispersa por vários diplomas diferentes ou desatualizada.
O Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro que estabelece o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, foi aprovado há 31 anos, quando a realidade era muito diferente, embora tenha sido alterado 3 vezes1 nestas últimas décadas.
Em 2014 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro com o objetivo de “atualizar o quadro legal que norteia a realização de espetáculos de natureza artística e introduzir mecanismos mais simplificados, sem contudo descurar a defesa e proteção dos direitos do consumidor, a segurança de pessoas e bens e a salvaguarda do direito de autor e dos direitos conexos“.
Este diploma refere que “Compete ao promotor do espetáculo garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável”.
Já em relação às normas técnicas e de segurança nos recintos de espetáculos de natureza artística, a legislação remete para o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). No entanto, para eventos de maior dimensão, a lei obriga ao controlo da venda de bilhetes, à definição e respeito da lotação máxima, à vigilância permanente para impedir o excesso de lotação e ao desimpedimento das vias de evacuação e das saídas de emergência, mas as regras estão tão dispersas na legislação, que não é tarefa fácil conseguir apurar todas as obrigações legais para este tipo de eventos.
Um setor em expansão, riscos crescentes
Portugal tem assistido a um crescimento sustentado do setor de eventos ao vivo nos últimos anos. O número de festivais de música, concertos em grandes recintos e celebrações de massas, aumentou significativamente na última década, com eventos que reunem largos milhares de pessoas, algumas vezes, durante vários dias, o que acaba por colocar pressão crescente sobre as estruturas de controlo e fiscalização.
Em Espanha, país com dinâmica semelhante, o debate sobre a sobrelotação de festivais já gerou iniciativas legislativas e regulamentação específica. Em Inglaterra, nos últimos anos, dezenas de eventos foram mesmo cancelados por não cumprirem os requisitos mínimos de segurança.
Em Portugal, a ausência de grandes tragédias, muitas vezes, acaba por abrir portas ao facilitismo. Para Inês Barrau, a questão “Não é se algo pode correr mal. É quando.“.
- alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/97, de 31 de março, 220/2008, de 12 de novembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, e demais legislação aplicável. ↩︎



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