
O partido Chega deu entrada de um Projeto de Lei na Assembleia da República que prevê a alteração do Código Penal, nomeadamente a alteração do artigo 240º, em nome do “respeito pela liberdade de expressão”.
Acontece que o artigo 240º do Código Penal, diz respeito à discriminação e incitamento ao ódio e à violência, punindo o “incitamento à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”.
O mesmo artigo proibe a existência de “organizações ou atividades de propaganda que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência” ou a provocação de atos de violência baseadas no racismo.
O partido de André Ventura propõe que, este artigo do Código Penal passe a criar uma exceção para estes crimes em nome da “liberdade de expressão”. A proposta, disponível na página da Assembleia da República prevê acrescentar a este artigo do Código Penal, a ressalva que “O disposto no presente artigo não pode ser utilizado para restringir a liberdade de expressão, a liberdade académica ou a objeção de consciência“.
Na prática, os crimes de racismo, xenofobia e violência racial podem deixar de ser punidos em Portugal, abrindo caminho ao desenvolvimento de organizações fascistas e de promoção de violência contra pessoas em função das sua origem ou etnia.
Esta proposta do partido Chega, a ser aprovada, constituí um duro retrocesso na legislação portuguesa, assente na promoção de valores humanistas e de combate à violência.
Para justificar esta alteração, o Chega refere que o artigo 240º do Código Penal “torna ambíguo o âmbito de proteção das normas consagradoras da liberdade de expressão, de forma inadmissível, e coloca em perigo a segurança jurídica própria de um Estado de Direito Democrático, uma vez que, em termos práticos, o que faz é a criminalização do delito de opinião, violando o disposto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, do qual se extrai uma proibição de censura”.
Não é feita nenhuma referência aos efeitos práticos dos crimes de racismo e xenofobia, nem da violência a eles associada, classificando o racismo, não como crime, mas como “opinião”.
O Chega entende que se impõe que sejam excluídas do âmbito das ofensas penalmente tuteláveis quaisquer formas de expressão, privada ou pública, de crenças ou opiniões, sem excluír o discurso racista ou a violência racial, numa altura em que se sucedem os crimes deste tipo em Portugal, e temos assistido ao crescimento de grupos extremistas que incentivam ao ódio contra pessoas em função da “raça”, cor da pele ou “etnia”.
O Projeto de Lei 630/XVII/1 do Chega deu entrada no passado dia 22 de maio na Assembleia da República e será debatido no Parlamento, numa altura em que está em consulta pública a proposta de alteração ao Código Penal para criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia.

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