
O Parlamento Europeu adotou, no passado dia 28 de abril, um pacote legislativo inédito que harmoniza as condições de criação, comercialização e alojamento de cães e gatos em toda a União Europeia. As novas regras têm como objetivo acabar com as disparidades entre os países membros nesta matéria e elevar os padrões mínimos de proteção e bem-estar para estes animais.
Identificação e registo obrigatórios
A partir da entrada em vigor da nova lei, todos os cães e gatos criados ou comercializados no espaço da União Europeia deverão ser identificados eletronicamente através de um microchip, registado numa base de dados nacional conetada com os restantes Estados-membros. Esta medida vai permitir melhorar o rastreamento e origem dos animais, combatendo o tráfico e a venda ilegal de animais.
Fim da venda online e em montras
A comercialização de cães e gatos é agora restringida na UE. Com a aprovação desta lei fica proibida a venda destes animais através da internet, bem como a sua exposição em montras de lojas, salvo em condições específicas e devidamente licenciadas. O objetivo é evitar compras impulsivas e garantir que os futuros detentores tenham contacto direto com o animal e o seu local de nascimento.
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Regras mais rigorosas para os criadores
Os criadores de animais (cães e gatos) passam a estar sujeitos a requisitos mínimos, que serão uniformes em toda a União Europeia. Entre as exigências estão:
- Idade mínima de reprodução: Nenhum cão ou gato pode ser utilizado para reprodução antes de atingir a maturidade física e comportamental.
- Limite de ninhadas por fêmea: Fica estabelecido um número máximo de ninhadas ao longo da vida, bem como um intervalo mínimo obrigatório entre as gestações.
- Condições de alojamento: Fixação e uma área mínima por animal, enriquecimento ambiental, acesso a luz natural, exercício diário e proibição de gaiolas ou contentores fechados para fêmeas com crias.
Proibição de mutilações estéticas
A nova legislação proíbe explicitamente os procedimentos cirúrgicos realizados exclusivamente por razões estéticas ou de conveniência. Entre as práticas que agora se encontram banidas em toda a UE estão:
- Corte de orelhas e cauda
- Remoção de garras (de-clawing)
- Extirpação de cordas vocais (devocalização)
- Corte de bigodes
Estas intervenções só serão permitidas por indicação veterinária fundamentada em benefício clínico do animal.
Separação precoce de crias proibida
Os cães e gatos não poderão ser separados da mãe antes das 8 semanas de idade, exceto por motivos de saúde grave da mãe ou do filhote. Durante este período, o criador é obrigado a garantir o aleitamento natural e o convívio com os irmãos de ninhada.
Fiscalização e sanções comuns
Os Estados-membros terão até 24 meses para transpor as novas regras para as legislações nacionais. Serão criadas equipas de inspeção comunitárias para verificar o cumprimento, e as multas por infração da lei serão harmonizadas em toda a UE, podendo atingir valores elevados, especialmente em casos de reincidência ou de maus-tratos graves.
As medidas agora aprovadas representam um avanço significativo na proteção de cães e gatos em todo o território comunitário, e eram há muito aguardadas pelas organizações de proteção animal. A Federação de Veterinários da Europa (FVE) e a Federação Europeia de Veterinários de Animais de Companhia (FECAVA) saudaram a aprovação desta nova legislação, que pode vir a reduzir drasticamente a importação e exportação ilegal de animais, melhorar as condições nos criadouros profissionais e amadores, e diminuir o abandono, ao promover uma adoção e compra mais conscientes.
Já a partir de 2028, todos os cães e gatos comercializados ou transportados entre os Estados-membros da UE, terão de cumprir integralmente estas novas exigências.



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