
Assinalam-se os 115 anos de um momento histórico na sociedade portuguesa. A 28 de maio de 1911, Carolina Beatriz Ângelo votou nas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, tornando-se na primeira mulher a exercer o direito de voto em Portugal.
Carolina foi uma médica, republicana e sufragista, que recusou sempre o tratamento desigual e de inferioridade dado às mulheres no início do século XX.
Mesmo com a implantação da República, em 1910, a lei concedia o direito de voto apenas aos “cidadãos portugueses chefes de família que soubessem ler e escrever”.
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Carolina Beatriz Ângelo, sendo viúva, letrada e mãe, entendeu que cumpria os requisitos e avançou para tribunal para reivindicar o seu direito. A sentença foi proferida pelo juiz João Baptista de Castro, que acabaria por ficar nos livros de história: “excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir“.
Carolina votou, na freguesia de Arroios, em Lisboa, num ato rebelde e audicioso para a jovem República que demorou a assimilar os princípios da igualdade de género, bem como a inclusão de todos os cidadãos, independentemente da sua condição social ou grau de escolaridade.
A primeira República, que herdou mais de 7 séculos de monarquia, acabou por vedar o direito de voto explicitamente às mulheres, e só em 1931 foi reintroduzido na lei o sufrágio feminino.
Três anos depois, em 1934 eram eleitas as primeiras mulheres Deputadas: Domitila de Carvalho, Maria Guardiola e Cândida Parreira.
O sufrágio universal e igualitário só seria verdadeiramente alcançado em Portugal em 1975, passando a permitir o voto a todos os cidadão portugueses maiores de idade.
Hoje, na Assembleia da Repúblico, foi aprovado, por unanimidade, um Projeto de Voto do Presidente da Assembleia, de “saudação pelos 115 anos do voto de Carolina Beatriz Ângelo”.
Ata da Mesa de Voto do Clube Estefânia, Arroios, Lisboa:
«No final da primeira chamada, o Presidente da Meza consultou a mesma, sobre se devia ou não aceitar a lista da Snr.ª D. Carolina Beatrix Angelo, que se achava presente, e cujo nome estara inscripto nos cadernos do recenseamento. Accrescentou o dito presidente que lhe constava que o Governo Provisorio tinhamandado ouvir sobre o assumpto o procurador geral da Republica; mas que não tendo nenhuma communicação official a tal respeito, lhe parecia que se devia acceitar o voto áquella Snr.ª, visto o seu nome estar inscripto nos cadernos do recenseamento, e o Art.º 64 da lei eleitoral determinar que nenhum Cidadão recenseado poderá inhibido de votar, salvo em casos que não tinhão applicação. A meza concordou com o parecer do Seu presidente, resolvendo portanto que fosse acceite a lista áquella Snr.ª, o que se fez na devida altura de obedecida, manifestando-se a Assembleia com uma Salva de palmas. O mesmo presidente, ao receber a lista da Snr.ª D. Carolina Beatrix Angelo, testemunhou a sua satisfação por esse facto, dizendo seguidamente que o direito do voto das mulheres era assumpto de grande ponderação, porque este direito civico exige grande responsabilidade áquelles que o exercem; que porém a Snr.ª D. Carolina Beatrix Angelo, diplomada como é, com seu curso superior, tem illustração mais que sufficiente, além d’um bello talento, para poder arrostar com essa responsabilidade»



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