
O estado de Massachusetts aprovou em março deste ano, por unanimidade, a lei PETS Act (An Act Promoting Pet Equity, Treatment, and Safety – S.3014), considerada um marco na proteção dos direitos dos animais nos Estados Unidos. A legislação, que passou no Senado Estadual com 38 votos a favor e sem votos contra, representa um duro golpe nas operações comerciais de larga escala conhecidas como puppy mills (fábricas de filhotes) e introduz medidas inovadoras no combate à discriminação de raças.
Fim das “fábricas de filhotes” e da venda em lojas
A medida que mais se destaca na nova lei, é a proibição total da venda comercial de cães e gatos em lojas de animais em todo o território de Massachusetts. O objetivo é cortar o fornecimento para as chamadas puppy mills — criadouros comerciais de grande escala que, segundo os ativistas de defsa animal, priorizam o volume de produção em detrimento do bem-estar dos animais, confinando-os em espaços muito reduzidos e sem cuidados veterinários adequados.
De acordo com os dados do MSPCA-Angell, esta proibição não afeta os criadores mais pequenos que vendem diretamente ao público, nem impede as lojas de animais de continuarem a operar de forma lucrativa. Pelo contrário, a lei incentiva as lojas a estabelecer parcerias com abrigos e associações de resgate para exibir animais disponíveis para adoção, transformando o modelo de negócio de venda para um novo modelo de adoção responsável.
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As sanções previstas nesta nova lei, incluem coimas civis que podem chegar aos 5.000 dólares por infração, podendo ainda resultar na suspensão ou revogação da licença da loja de animais.
Fim da discriminação por raça na habitação e seguros
Para além da venda em lojas, o PETS Act introduz duas medidas de inclusão social, que visam desmantelar preconceitos associados a determinadas raças, como os pit bulls. As medidas incluem a criação de um programa uniforme de adesão a animais de estimação para residentes de habitações públicas subsidiadas pelo estado. Fica proibido a recusa ou inclusão de restrições a inquilinos com base na raça ou tamanho do animal de estimação.
Além disso, a lei proíbe que as seguradoras de habitação considerem a raça do cão como um fator de decisão para subscrição, cálculo de prémios ou renovação de apólices. Em vez disso, as seguradoras terão que basear as suas decisões no histórico documentado de comportamento perigoso de um animal específico, e não da “raça”.
Comparação com Portugal: O que diz a lei portuguesa?
Em Portugal a legislação sobre a venda de animais de companhia é bastante diferente e ainda permite a comercialização, embora com algumas restrições.
A venda de animais em lojas e online é permitida durante a maior parte do ano, existindo, no entanto, uma exceção legal recente e muito específica. A 20 de janeiro deste ano foi aprovado na Comissão de Agricultura e Pescas um projeto de lei do PAN que estabelece a suspensão anual da compra e venda de animais de companhia durante o período compreendido entre 1 de dezembro e 15 de janeiro. O objetivo é reduzir as compras por impulso associadas às festividades natalícias. Esta suspensão aplica-se a cães, gatos, furões, coelhos, aves e répteis, em todos os estabelecimentos comerciais e plataformas online.
Já em 2017 tinha sido aprovado (com abstenção do CDS) o projeto de lei do PAN para regular a compra e venda de animais de companhia proibindo o anúncio online de compra e venda de animais selvagens (Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto).
A medida passou a prever que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou um “documento comprovativo de doação”, se for o caso.
Além disso, a transação passou também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, a atestar que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido e proíbe a publicitação e venda online de animais selvagens.
Este projeto de lei prevê multas entre os 200 euros e os 3.740 euros para casos de incumprimento.
O que é proibido em Portugal?
Embora a venda seja maioritariamente permitida, existem proibições específicas já em vigor:
- Venda a menores de idade (a lei exige que o comprador seja maior).
- Venda em feiras ou mercados mensais (exceto se devidamente licenciados para o efeito).
- Exposição de animais em montras 24 horas por dia (é obrigatório garantir condições de bem-estar, incluindo repouso noturno).
- Separação precoce: Os filhotes não podem ser separados da mãe antes das 8 semanas de idade.
A fiscalização das regras de venda de animais em Portugal é da responsabilidade da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), GNR, PSP (e outras autoridades policiais) e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- As infrações são consideradas contraordenações.
- Coimas para pessoas singulares: entre 200 € e 3.740 €.
- Coimas para pessoas coletivas: entre 500 € e 44.800 €, podendo ainda haver suspensão ou cancelamento de licenças .
Comparação: Massachusetts vs. Portugal
| Medida | Massachusetts (PETS Act) | Portugal |
|---|---|---|
| Venda de cães/gatos em lojas | ❌ Totalmente proibida | ✅ Permitida (exceto suspensão de dez a meados de jan) |
| Venda online | Proibida na prática (a venda comercial está banida) | ✅ Permitida |
| Criação comercial (puppy mills) | Alvo direto da proibição | Regulamentada, mas não proibida |
| Adoção em lojas | ✅ Incentivada (parcerias com abrigos) | Permitida, mas não obrigatória |
| Discriminação por raça em seguros/habitação | ❌ Proibida | Sem legislação específica sobre este tema |
| Suspensão sazonal de vendas | ❌ Não existe | ✅ Sim (1 dez a 15 jan) |
| Coima máxima por infração | 5.000 USD (~4.600 €) | 44.800 € (pessoas coletivas) |
Nota: O PETS Act foi aprovado pelo Senado de Massachusetts em março de 2026 e aguarda agora apreciação pela Câmara dos Representantes do estado para se tornar definitivo.



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